Dec. Est. PI 12.955/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.955 de 27.12.2007
DOE-PI: 27.12.2007
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, e revoga o Decreto nº 10.668, de 31 de outubro de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
- o art. 82:
"Artigo 82 O pagamento ou recolhimento do tributo se dará em estabelecimento bancário credenciado ou por meio de correspondente bancário autorizado, observado o disposto no parágrafo único do art. 83."
II - o art. 83:
"Artigo 83. O recolhimento e/ou pagamento do imposto será efetuado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação - DAR, emitido eletronicamente (SITRAN, DIEF, SISDAR ou DARWEB).
Parágrafo Único. Na impossibilidade de emissão de DAR por meio eletrônico, será permitida a emissão de DAR pré-impresso, modelo 03, que será pago nas unidades azendárias arrecadadoras."
III - o caput do art. 86:
"Artigo 86. O pagamento do imposto será feito em moeda corrente ou em cheque, nos termos previstos nos contratos com os bancos, quando se tratar de recebimento por meio da rede bancária e em norma específica, quando o recebimento se der por meio das unidades arrecadadoras da ( continua ... )
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