Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 105/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 105 de 26.12.2007
DOE-RJ: 28.12.2007
Altera a Resolução SEF nº 6.410/2002, que dispõe sobre elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS 9GIA0ICMS).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualizar as hipóteses da desobrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, em face da implantação do Simples Nacional, e de excluir da Resolução SEF nº 6410/2002 indicações a código de atividade econômica já revogados, e tendo em vista o que consta do Processo nº E04/407.292/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Estão desobrigados da entrega da GIA-ICMS:
1. os estabelecimentos de empresas optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a partir da data de ingresso nesse regime;
2. as pessoas físicas contribuintes do ICMS inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS);
3. os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de Inscrição Estadual de nº 10.000.000 a 14.999.999);
4. os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de Inscrição Estadual de nº 95.000.000 a 95.999.999);
5. os contribuintes substitutos tributários localizados em outras unidades da Federação (faixa de inscrição estadual de nº 91.000.000 a 94.999.999) que estejam obrigados à apresentação da GIA-ST, conforme legislação específica;
6. os estabelecimentos prestadores de serviços de transportes rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, conforme previsto na Lei nº 2.778/97, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição ( continua ... )
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