Port. Sup. Est. Arrecadação - RJ 42/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO - RJ nº 42 de 26.12.2007
DOE-RJ: 28.12.2007Obs.: Ret. DOE de 04.01.2008
Divulga os valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2008.O SUPERITENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107, do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ nº 100, de 20 de dezembro de 2007, que fixou R$ 1,8258 (um real, oito mil e duzentos e cinqüenta e oito décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2008, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2007.
PAULO GLICERIO DE SOUZA FONTES
Superintendente de Arrecadação ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2008 (DECRETO-LEI nº 5/75, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N.º 383/80, 713/83-ART 21, 1241/87, 1460/89, 1498/89, 1526/89, 2207,93, 2662/96, 2879/97, 3347/99, 3521/01, 4691/05 E 5147/07) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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