Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 102/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 102 de 26.12.2007
DOE-RJ: 28.12.2007
Fixa o valor do IPVA relativo A EMBARCAÇÕES NOVAS OU USADAS para o exercício de 2008 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à propriedade de embarcação usadas e à propriedade de embarcação novas, referente ao exercício de 2008, será recolhido segundo o disposto nesta Resolução.
Parágrafo Único. O fato gerador do imposto ocorre no dia 1º de janeiro do exercício, no caso de embarcação usada, e na data da aquisição, quando se tratar de embarcação nova, ou na data do desembaraço aduaneiro, no caso de embarcação importada diretamente por consumidor final.
SEÇÃO I
Do Cálculo do ImpostoArt. 2º O imposto anual devido por proprietário de embarcação será calculado mediante a aplicação da alíquota prevista no inciso I do artigo 10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com redação da Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999 e da Lei nº 3.518, de 27 de dezembro de 2000.
§ 1º O imposto devido por embarcação usada no exercício de 2008 é o fixado nas tabelas constantes dos Anexos II e III desta Resolução.
§ 2º Estão isenta do imposto:
I - embarcação pertencente a pescador pessoa física utilizada na atividade artesanal ou de subsistência, devidamente comprovada por entidade de classe, e limitada a penas uma embarcação por beneficiário;
II - embarcação, de propriedade de pessoa jurídica autorizada pelo Ministério dos Transportes a operar como empresa brasileira de navegação, utilizada exclusivamente para:
1. transporte de carga;
2. navegação de apoio ( continua ... )
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