Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 104/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 104 de 26.12.2007
DOE-RJ: 28.12.2007
Revoga certidões cadastrais, altera dispositivos das Resoluções SEF nº 2.861/97 e SER nº 310/2006, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Certidões Cadastrais de Desobrigatoriedade de Inscrição de Estabelecimento, previstas nos incisos I e II do artigo 184, da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, com a redação dada pelo artigo 2º, da Resolução SER nº 324, de 22 de setembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda passará a atestar, apenas, a existência ou não de estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS para o CPF ou CNPJ do interessado, mediante informação específica a ser consignada na Certidão de Regularidade Fiscal de que trata a Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006.
Art. 2º A Certidão Cadastral de Informações Gerais passa a ser denominada Certidão de Situação de Dados Cadastrais, obedecendo às normas previstas no Capítulo IX do Título IX da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IX
Da Certidão de Situação de Dados Cadastrais
Artigo 184. Compete à Coordenação de Cadastro Fiscal - COCAF a expedição da Certidão de Situação de Dados Cadastrais, destinada a certificar os dados cadastrais de contribuintes inscritos no CAD-ICMS.
Parágrafo único. O requerente poderá apresentar o pedido de certidão, acompanhado da documentação pertinente, na COCAF ou na sua unidade de ( continua ... )
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