Dec. Est. RN 20.304/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.304 de 27.12.2007
DOE-RN: 28.12.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações de remessa a venda e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 457 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 457. (...)
(...)
Parágrafo único. (...)
(...)
IV- a 1ª via das notas fiscais de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 454, conforme o caso." (NR)
Art. 2º Fica acrescido à Seção VII do Capítulo XVIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o art. 458-A, com a seguinte redação:
"Artigo 458-A. Em substituição a sistemática prevista nesta Seção, poderá o contribuinte, mediante regime especial nos termos do art. 831 deste Regulamento, ser autorizado a proceder nas operações internas da seguinte forma:
I - emitir a nota fiscal de remessa a venda sem destaque do imposto, onde o valor dos produtos não poderá ser inferior ao custo de aquisição da mercadoria, quando não prevista de forma expressamente diversa em outro dispositivo ( continua ... )
|
||



