Dec. Est. MG 44.694/07 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.694 de 28.12.2007
DOE-MG: 29.12.2007
Institui o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - CADIN-MG, com a finalidade de fornecer à Administração Pública Estadual direta e indireta informações relativas à inadimplência de obrigações para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda expedir normas sobre:
I - o CADIN-MG, no que se refere à administração e disponibilização das informações que compõem o cadastro, por meio de seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores (internet) -" www.fazenda.mg.gov.br"; e
II - a integração do CADIN-MG com o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI-MG e com o Sistema Integrado de Administração do Estado de Minas Gerais - SIAD-MG.
Art. 2º O CADIN-MG conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, inscritas em dívida ativa;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 45.019 de 23.01.2009.
Redação Antiga:"I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, inscritas em dívida ativa, cuja execução fiscal tenha sido ajuizada; II - estejam com a situação cadastral na condição de bloqueada, suspensa ou cancelada, relativamente ao Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de ( continua ... )
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