Lei Mun. Recife/PE 17.403/07 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.403 de 28.12.2007
DOM-Recife: 29.12.2007
Institui o programa de incentivo fiscal condicionado ao investimento em esporte amador e em programas de inclusão social.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Esta Lei institui o programa de incentivo fiscal condicionado ao investimento em esporte amador e em programas de inclusão social.
Art. 2º O programa a que se refere esta Lei consiste na concessão de abatimento no Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e na Taxa de Limpeza Pública - TLP aos clubes sociais, desde que observados os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3º São requisitos para a participação do programa de parceria:
I - não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação nos resultados;
II - não apresentar débitos vencidos com o Município do Recife;
III - estar em efetivo funcionamento há pelo menos 5 (cinco) anos no Município do Recife.
Art. 4º O contribuinte interessado em participar do programa de parceria para o ano seguinte deverá requerer sua inclusão, anualmente, até 30 de setembro.
Parágrafo Único. Por ocasião do requerimento, deverá o contribuinte apresentar declaração das despesas objeto de dedução previstas no artigo 5º, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, do período de 30 de setembro do ano anterior a 30 de setembro do ano em curso, conforme dispuser o Poder Executivo.
Art. 5º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - despesas com o esporte amador:
a) despesas operacionais relacionadas à manutenção de instalações e equipamentos para a prática do esporte amador;
b) a aquisição de equipamentos esportivos necessários à prática do esporte amador;
c) o pagamento de auxílio financeiro ao o atleta amador, desde que não relacionado a nenhuma contraprestação desvinculada da atividade ( continua ... )
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