Lei Mun. Recife/PE 17.399/07 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.399 de 28.12.2007
DOM-Recife: 29.12.2007
Institui o programa de parceira visando estimular a prática desportiva e a inclusão social junto às comunidades carentes, à rede pública municipal de ensino e à política municipal de esporte e lazer.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Esta Lei institui o programa de parceira entre os clubes sociais e o Município do Recife visando fomentar a prática de esportes e a inclusão social.
Art. 2º O programa a que se refere esta Lei consiste na concessão de remissão parcial do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP condicionada à disponibilização ao Município de serviços, pessoal e bens, de interesse social.
Art. 3º São requisitos para a participação do programa de parceria:
I - Não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação nos resultados.
II - Não apresentar débitos vencidos com o Município do Recife;
III - Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 5 (cinco) anos no Município do Recife;
IV - Recolher ou parcelar os débitos tributários existentes não abrangidos pela remissão.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor a quem compete:
I - Analisar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior;
II - Analisar a adequação dos serviços, pessoal e bens ofertados para disponibilização, considerando as necessidades municipais;
III - Decidir sobre o deferimento do pedido de participação e sobre o desligamento de participante,
§ 1º. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - O Secretário de Finanças, cabendo-lhe votar apenas em caso de empate;
II - Um representante da Secretaria de Finanças;
III - Um representante da Secretaria de Assistência Social;
IV - Um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
V - Um representante da Secretaria de Cultura;
VI - Um ( continua ... )
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