Res. Conj. SMPD/SME/SMAS/SMF - RJ 15/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Sec. Municipal de Educação, Sec. Mun. de Fazenda e Sec. Mun. de Assistência Social - SMPD/SME/SMAS/SMF - RJ nº 15 de 03.12.2007
DOM-Rio de Janeiro: 02.01.2008
Fixa normas para a execução do disposto na Lei nº 4.454/2006, de 27 de dezembro de 2006, que cria o Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência em Instituições de Ensino ou Especializadas.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto na Lei nº 4.454, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 27.523, de 08 de janeiro de 2007.
RESOLVE :
Art. 1º O credenciamento para habilitação das Instituições de Ensino ou Especializadas da rede particular interessadas em participar do PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, instituído pela Lei nº 4.454, de 27 de dezembro de 2006, deverá ser realizado junto à Comissão Permanente do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência, conforme locais constantes do Anexo I.
§ 1º. As Instituições de Ensino ou Especializadas da rede particular interessadas em participar do PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, deverão preencher o Formulário de Credenciamento, constante do Anexo II que estará à disposição, nos locais mencionados no Anexo I.
§ 2º. O formulário será assinado pelo representante legal da Instituição ou por procurador habilitado.
Art. 2º São documentos indispensáveis ao credenciamento:
I - ato autorizativo para o funcionamento do estabelecimento emitido por autoridade competente;
II - certidão negativa ou de regularização fiscal expedida pela Secretaria de Municipal de Fazenda;
III - prova de habilitação ( continua ... )
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