IN RFB 805/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 805 de 28.12.2007
D.O.U.: 02.01.2008
Altera o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, relativamente à Declaração Final de Espólio.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 4º da Instrução Normativa nº 897 de 29.12.2008.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as alterações dadas pela Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, nos arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até:
I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da:
a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
b) lavratura da escritura pública de inventário e ( continua ... )
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