MP 412/07 - MP - Medida Provisória nº 412 de 31.12.2007
D.O.U.: 31.12.2007Obs.: Ed. Extra; Ret. DOU de 03.01.2008
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
Ver Ato nº 14 de 27.03.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Retificação publicada no DOU de 03.01.2008.
Na Medida Provisória que dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Edição Extra, na epígrafe,
onde se lê: "Medida Provisória nº 411, de 31 de dezembro de 2007",
leia-se: "Medida Provisória nº 412, de 31 de dezembro de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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