Dec. DF 28.642/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.642 de 27.12.2007
DO-DF: 28.12.2007
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelas operações internas, com mercadorias, realizadas no mês de dezembro de 2007 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE/FISCAL esteja relacionada no Anexo Único deste Decreto, poderá ser pago em até duas parcelas, assim distribuídas:
I - em 20 de janeiro de 2008, 50% (cinqüenta por cento) do ICMS devido;
II - em 10 de fevereiro de 2008, os 50% (cinqüenta por cento) restantes do ICMS devido.
Parágrafo único. Sobre o pagamento efetivado até a data prevista no inciso II, do caput não incidirá multa, juros ou correção monetária.
Art. 2º As disposições contidas no artigo 1º não se aplicam:
I - aos contribuintes tributados pelo regime da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadrados como microempresa, feirante e ambulante;
II - às operações com:
a) combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo;
b) energia elétrica;
c) veículos novos;
d) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
e) mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto;
III - ao fornecimento de alimentação;
IV - ao contribuinte que possua débito inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa, inclusive em razão de parcelamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação do Decreto Legislativo que homologar o convênio ICMS que autorize a prorrogação de prazo de pagamento de que trata este Decreto.
|
||



