Dec. DF 28.638/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.638 de 27.12.2007
DO-DF: 28.12.2007
Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (15ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 e o caput do §3º, do artigo 14, do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 13 (...)
(...)
Parágrafo único. O imposto dos veículos novos poderá ser parcelado em até três parcelas, sendo o prazo de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela o constante do inciso I, vencendo-se as demais parcelas no mesmo dia dos meses subseqüentes. (NR).
Artigo 14 (...)
(...)
§ 3º O pagamento do Imposto dos veículos adquiridos: (NR)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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