Lei DF 4.071/07 - Lei do Distrito Federal nº 4.071 de 27.12.2007
DO-DF: 28.12.2007
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2008 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2008, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Parágrafo único. Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, sempre que as condições de mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem.
Parágrafo único. As alterações de que trata o caput não poderão majorar os valores dos veículos constantes da pauta estabelecida na forma do Anexo Único desta Lei para efeito de lançamento do IPVA.
Este artigo foi revogado pelo artigo 10 da Lei nº 4.727 de 28.12.2011.
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