Dec. Est. PB 29.006/07 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 29.006 de 28.12.2007
DOE-PB: 29.12.2007
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" e o § 5º do art. 286 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 286. O Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, Anexo 41, será utilizado para registro diário, pelo Posto Revendedor - PR, dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP.
(...)
§ 5º O LMC terá termos de abertura e de fechamento, cujos números de ordem e data dos eventos serão assentados no livro de Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, observado o seguinte:
I - Termo de Abertura deverá conter as seguintes informações:
a) nome do estabelecimento;
b) endereço do estabelecimento;
c) CNPJ, inscrição estadual e municipal;
d) distribuidora com que opera;
e) capacidade nominal de armazenamento;
f) data de abertura;
g) assinatura do representante legal da empresa;
II - Termo de Fechamento deverá conter as seguintes ( continua ... )
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