Com. CAT 67/07 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 67 de 28.12.2007
DOE-SP: 29.12.2007
Esclarece sobre a aplicação ao Estado do Rio de Janeiro das disposições dos Protocolos ICMS nºs 68/07 e 69/07, de 10 de dezembro de 2007, que tratam da substituição tributária, respectivamente, nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e nas operações com rações para animais domésticos.O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos Protocolos ICMS 68/07 e 69/07, ambos de 10 de dezembro de 2007, que estabelecem a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e com rações para animais domésticos (cães e gatos), esclarece que as disposições desses protocolos em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo a contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro aplicam-se a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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