IN CGFAT/MTE 1/07 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CGFAT/MTE nº 1 de 28.12.2007
D.O.U.: 31.12.2007
Dispõe sobre atos complementares à Segregação de Contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 23 da Instrução Normativa nº 1 de 27.12.2011.O Coordenador-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CGFAT/MTE, no uso da competência delegada pela Resolução/CODEFAT nº 304, de 6 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos complementares à Segregação de Contas do FAT que deverá ser observada pelas instituições financeiras aplicadoras de recursos do FAT, em conformidade com as Resoluções/CODEFAT nº 304/2002, nº 439 e 442, ambas de 2 de junho de 2005, nos termos dispostos nesta Instrução Normativa.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARESArt. 2º Para os efeitos da presente Instrução Normativa, considera-se:
I - Depósitos Especiais - recursos do FAT aplicados de acordo como o estabelecido no art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, e o art. 11 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 9.872, de 22 de novembro de 1999;
II - Resolução - ato normativo mediante o qual o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT estabelece suas deliberações;
III - Programa - conjunto de ações que interagem para atingir objetivos e públicos alvos específicos mediante a operação de uma ou mais linhas de crédito;
IV - Linhas de Crédito - subdivisão de programa segundo especificidades de itens, tais como modalidade de ( continua ... )
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