MP 411/07 - MP - Medida Provisória nº 411 de 28.12.2007
D.O.U.: 28.12.2007Obs.: Ed. Extra
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Ver Ato nº 13 de 27.03.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro-Jovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a reger-se, a partir de 1º de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Medida Provisória.
Art. 2º O ProJovem, destinado a jovens de quinze a vinte e nove anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:
I - ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
II - ProJovem Urbano;
III - ProJovem Campo - Saberes da Terra; e
IV - ProJovem Trabalhador.
Art. 3º A execução e a gestão do ProJovem dar-se-ão por meio da conjugação de esforços da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
§ 1º Fica instituído o Conselho Gestor do ProJovem, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e composto pelos Secretários-Executivos dos Ministérios referidos no caput e por um Secretário Nacional representante de cada um desses Ministérios, a ser indicado pelo respectivo Ministro ( continua ... )
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