Port. Intermin. MICT/MCT 842/07 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 842 de 27.12.2007
D.O.U.: 31.12.2007
(Estabelece as participações em valor agregado, local e as quantidades mínimas de utilização de insumos regionais a serem empregadas em produtos de HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS, em conformidade com o Processo Produtivo Básico, fixado no Anexo X do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.023137/2007-11, de 19 de dezembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as participações em valor agregado local e as quantidades mínimas de utilização de insumos regionais a serem empregadas em produtos de HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS, em conformidade com o Processo Produtivo Básico, fixado no Anexo X do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993.
Art. 2º A relação de produtos e a correspondente participação em valor e quantidade mínima são as constantes no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Para efeito desta Portaria, a participação quantitativa é calculada como percentual em peso da fórmula do produto, e a participação em valor é calculada como percentual do custo de matérias-primas e/ou materiais de embalagem unitária do produto, devendo, ambas, satisfazer concomitantemente ao:
I - percentual mínimo do peso dos insumos integrantes das fórmulas de cada um dos produtos, devendo os insumos ser fabricados a partir de matérias-primas regionais, conforme percentuais estabelecidos na coluna I do Anexo.
II - percentual ( continua ... )
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