Port. RFB 11.435/07 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 11.435 de 28.12.2007
D.O.U.: 31.12.2007
Dispõe sobre a área de atuação das Divisões de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis/SPO).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis/SPO), serão segregadas por área de especialização.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, as Divisões de Fiscalização da Defis/SPO observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (Difis I): indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 0111-3 a 3600-6 e 3831-9 a 3839-4, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;
II - Divisão de Fiscalização II (Difis II): comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE de 4511-1 a 4790-3;
III - Divisão de Fiscalização III (Difis III): serviço - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE 3701-1 a 3822-0, 3900- 5 a 4399-1 e de 4911-6 a 9900-8;
IV - Divisão de Fiscalização IV (Difis IV):
a) pessoas físicas;
b) revisão de declarações/malha fiscal - pessoa física.
§ 2º Os procedimentos fiscais referentes às pessoas jurídicas classificadas no código CNAE 7010-7 - Sedes de Empresas e Unidades Administrativas Locais serão distribuídos às Divisões de Fiscalização considerando-se a atividade econômica preponderante, de acordo com a receita bruta auferida por suas filiadas e subsidiárias.
§ 3º A atividade de revisão de declaração de Pessoa Jurídica e situações especiais relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação serão direcionadas às Divisões de Fiscalização, conforme a área de especialização definida por este artigo.
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