IN Sup. Inf. ICMS - MT 1/07 - IN - Instrução Normativa Superintendente de Informações do ICMS nº 1 de 19.12.2007
DOE-MT: 27.12.2007
Aprova Manual de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e dá outras providências.O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES DO ICMS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 198-A e 198-B do Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pressupõe que a empresa credenciada pela SEFAZ/MT, seja de forma obrigatória ou voluntária, tenha adaptado o seu sistema informacional e contábil às regras contidas no Manual de Integração do Contribuinte, disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica;
CONSIDERANDO a recomendação de que todos os contribuintes emissores de NF-e se submetam aos testes de suas aplicações indicados no Manual de Credenciamento, a fim de garantir a regularidade de suas operações comerciais, sem qualquer prejuízo ao seu faturamento ou ao cumprimento da legislação tributária;
CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria supra referida, em seu artigo 27, autoriza a edição de norma complementar pela SUIC, para dispor sobre o procedimento de credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata os artigos 3º e 4º da Portaria nº 163/07-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2007, na sua versão 1.0, o qual se publica em anexo à presente.
Art. 2º O contribuinte que, voluntariamente, requerer o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e junto à Gerência de Notas Fiscais de Saída da Superintendência de Informações do ICMS fica sujeito a cumprir as etapas dos procedimentos previstas no Manual de Credenciamento de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único O contribuinte que estiver obrigado por ato normativo a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá testar seus aplicativos conforme os procedimentos contidos no Manual de Credenciamento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em ( continua ... )
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