Dec. Est. ES 1.993-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.993-R de 27.12.2007
DOE-ES: 28.12.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 27:
"Artigo 27. (...)
(...)
§ 3º O estabelecimento que pretender atuar no segmento de logística e o que vier a se instalar nas dependências do mesmo, seja industrial ou comercial, deverão apresentar, além dos documentos mencionados no inciso II, o pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, na forma do art. 701, condicionada a concessão da inscrição para estabelecimento industrial à autorização do Gerente Regional Fazendário.
(...)" (NR)
II - o art. 55:
"Artigo 55. (...)
(...)
V - em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, nas hipóteses previstas no art. 1º da Lei nº 8.246, de 3 de janeiro de 2006.
(...)" (NR)
III - o art. 441:
"Artigo 441. ( continua ... )
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