Lei Est. MG 17.247/07 - Lei do Estado de Minas Gerais nº 17.247 de 27.12.2007
DOE-MG: 28.12.2007
Altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais; 12.733, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado; 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; e 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado; revoga a Lei nº 13.470, de 17 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais; e o art. 10 da Lei nº 14.066, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis; e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º (...)
I - no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior, inclusive quando objeto de leasing;
(...)
§ 5º (...)
f) aquisição, por microempresa ou empresa de pequeno porte, de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, relativamente à diferença entre a alíquota de aquisição e a alíquota interna. ( continua ... )
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