Port. CAT 128/07 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 128 de 27.12.2007
DOE-SP: 28.12.2007
Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 77 de 21.05.2008.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º, de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do ICMS e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trato o artigo 313-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor, contida no Anexo Único.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 62 de 29.04.2008.
Redação Antiga: "Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trato o artigo 313-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de março de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor, contida no Anexo Único." § 1º - Na hipótese de não ser utilizado o preço final ao consumidor indicado no Anexo Único, em razão de decisão administrativa ou judicial ( continua ... )
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