Dec. Est. BA 10.781/07 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.781 de 27.12.2007
DOE-BA: 28.12.2007
Atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida lei, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada dos últimos doze meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Obs.: Anexos publicados no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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