Dec. Est. PA 744/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 744 de 27.12.2007
DOE-PA: 28.12.2007
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando, o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal de 1988;
Considerando, o § 3º do art. 2º e o art. 42 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III do art. 108:
"III - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente:
a) à retenção do imposto pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses de que trata os arts. 679 e 679-A;
b) ao da entrada, no território paraense, pelo contribuinte substituído, quando se tratar de vantagem econômica decorrente de benefício fiscal não autorizado por convênio celebrado pelo CONFAZ."
II - o inciso VI do art. 108:
"VI - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da entrada, no território paraense, das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, abaixo ( continua ... )
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