Lei Est. PA 7.076/07 - Lei do Estado do Pará nº 7.076 de 27.12.2007
DOE-PA: 28.12.2007
Altera dispositivo da Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e de Serviços Diversos e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 14 e 15 à Tabela III do Anexo Único da Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e de Serviços Diversos e dá outras providências, com a seguinte redação:
"CLASSIFICAÇÃO DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS ÍNDICE DE APLICAÇÃO (IA)
14. Renovação de Regime Especial 100 15. Certificado de Embarque de Bovídeos para o Exterior (por animal) 12"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do ( continua ... )
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