Port. Sec. Faz. - MT 171/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 171 de 20.12.2007
DOE-MT: 21.12.2007Obs.: Rep. DOE de 26.12.2007
Institui a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas que relaciona, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 4 de 21.01.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas,
CONSIDERANDO os preços de atacado no mercado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas mencionados no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1/01/2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 158/2007, de 21/11/07.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 20 de dezembro de 2007.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS ANEXO I Aprovado pela portaria nº 171/2007 - SEFAZ



