Dec. Est. AL 3.955/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.955 de 26.12.2007
DOE-AL: 27.12.2007
Altera o Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, e de material médico hospitalar.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-031371/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º Aos contribuintes atacadistas do ramo de drogas e medicamentos de uso humano, e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, fica concedido tratamento tributário diferenciado, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Decreto.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se contribuinte atacadista aquele cuja média mensal de vendas a outros contribuintes do ICMS corresponda a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do total das saídas.
§ 2º (...)
(...)
II - será tomada como base a média aritmética mensal dos últimos 12 (doze) meses do estabelecimento; e
III - na hipótese de contribuinte sem atividade nos últimos 12 (doze) meses, será tomada como base a média aritmética mensal relativa aos meses de funcionamento e declaração firmada pelo contribuinte de que atenderá ao disposto no § 1º." (NR)
II - o inciso II do art. ( continua ... )
|
||



