Com. DEAT 200/07 - Com. - Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 200 de 27.12.2007
DOE-SP: 27.12.2007
(Prorroga a vigência do Regime Especial que dispensa o visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação).O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 e artigo 1º da Portaria CAT-43, de 26/04/2007, comunica aos interessados que, com base no artigo 479 do supramencionado Regulamento e nos termos da Portaria retrocitada, prorrogou a vigência, até 30/06/2008, do seguinte Regime Especial:
Processo: UA 1000635-664999/2005
Assunto: REGIME ESPECIAL - Dispensa do visto eletrônico de que trata a Portaria CAT-50/2005. Prorrogação e inclusão de novos estabelecimentos - Vigência até 30/06/2008.
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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