Protoc. ICMS CONFAZ 102/07 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 102 de 14.12.2007
D.O.U.: 27.12.2007
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Este Protocolo ICMS será revogado, a partir de 01.09.2009, pelo Protocolo ICMS nº 85 de 23.07.2009.Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow, destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizado nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes ou à entrada destinada à integração no ativo imobilizado ou consumo do destinatário.
§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se a:
I - Suportes elásticos para cama, classificados na posição 9404.10.00 da NCM/SH;
II - Colchões, inclusive box, classificados na posição 9404.2 da NCM/SH;
III - Travesseiros e pillow, classificados na posição 9404.90.00 da NCM/SH.
A redação deste parágrafo foi dada pelo Protocolo ICMS nº 70 de 03.07.2009, produzindo efeitos a partir de 01.08.2009.
Redação Antiga: "§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se a:
I - Suportes elásticos para cama, classificados na posição 9404.10.00 da NBM/SH;
II - Colchões, inclusive box, classificados na posição 9404.2 da NBM/SH;
III - Travesseiros e pillow, classificados na posição 9404.90.00 da ( continua ... )
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