Port. DRF/JOINVILLE 88/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE - DRF/JOINVILLE nº 88 de 21.12.2007
D.O.U.: 27.12.2007
Altera a Portaria DRF/JOI nº 62, de 24 de setembro de 2007, publicada no DOU de 26/9/2007, Seção 1, páginas 25 e 26, que dispõe sobre a autorização para instalação e funcionamento de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Os art. 3º, 6º, 8º, 9º e 17 da Portaria DRF/JOI nº 62, de 24 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 1º A área referida no caput deverá ser demarcada e não poderá ser inferior a duzentos metros quadrados (200 m²).
§ 2º A verificação de mercadorias nas condições citadas no caput também poderá ser realizada em armazém ou área coberta fechada, com áreas mínimas de 200 m², que permita desova e conferência sem interferência de outros veículos ou cargas." (AC)
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 2º A balança referida no inciso I deverá incorporar tecnologia digital e estar integrada ao sistema informatizado de controle do recinto, de forma a prescindir da digitação dos dados decorrentes das pesagens realizadas.
(...)" (NR)
"Artigo 8º (...)
(...)
§ 1º A operação do sistema a que se refere o caput deve ser amparada por dispositivos de sustentação do funcionamento para o caso de falta de energia elétrica (geradores ou "no-breaks") capazes de manter a operação do sistema por quatro horas, pelo ( continua ... )
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