Dec. Mun. Jundiaí/SP 21.044/07 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 21.044 de 19.12.2007
DOM-Jundiaí: 21.12.2007
(Estabelece calendário de vencimento de tributos mobiliários referente ao exercício de 2008.)ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e face ao que consta dos autos do processo administrativo nº 26.992-1/07,
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de datas de vencimento de tributos mobiliários, relativas ao exercício de 2008, de acordo com o quadro abaixo discriminado :
CÓDIGO NOME DO TRIBUTO VENCIMENTO 71 TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FEIRANTE Dia 18 de cada mês, em até 10 parcelas a partir de fevereiro, sendo que, para os meses em que o dia 18 não for útil (sábados, domingos e feriados) deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta) reais para cada parcela. 70 TAXA DE LICENÇA PARA AMBULANTE 1º semestre - 18/02/2008 2º semestre - 18/08/2008
60 TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - Alvará 01/04/2008 50 TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - Alvará 01/01/2008 30 ISS/DECLARADO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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