Dec. Mun. Jundiaí/SP 21.043/07 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 21.043 de 19.12.2007
DOM-Jundiaí: 21.12.2007
(Atualiza valores que menciona constantes do Código Tributário Municipal.)ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, face ao disposto no § 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional, e em especial do que consta dos autos do processo administrativo nº 26.992-1/07,
DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, à razão de 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cento), de acordo com a variação anual do INPC-IBGE, os valores a seguir descritos, todos constantes do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 14 de 26 de dezembro de 1990 e alterações;
I - valor do limite a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 83, correspondendo respectivamente a R$ 56.561,04 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e quatro centavos);
II - valores da Tabela nº 1-A, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
III - valores das Tabelas:
a) nº 02 - Taxa de Licença para Localização;
b) nº 03 - Taxa de Licença para Funcionamento;
c) nº 04 - Taxa de Licença para Exercício de Atividade de Comércio Eventual ou Ambulante;
d) nº 05 - Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares;
e) nº 06 - Taxa de Licença para Publicidade;
f) nº 07 - Taxa de Fiscalização Sanitária de Estabelecimentos.
Art. 2º Fica fixado em 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cento) de acordo com a variação anual do INPC/ IBGE, o fator para atualização monetária relativa ao exercício de 2007, dos débitos tributários vencidos, objeto de pagamento a partir do exercício de 2008.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 .
ARY FOSSEN
Prefeito Municipal
JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI
Secretário Municipal de ( continua ... )
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