Dec. Est. ES 1.948-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.948-R de 24.10.2007
DOE-ES: 25.10.2007Obs.: Rep. DOE de 26.12.2007
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF -, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ -, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 10:
"Artigo 10.
(...)
XXXV - proferir voto de desempate;
(...)"
(NR)
II - o art. 12:
"Artigo 12. .............
§ 3º Qualquer conselheiro, quando no exercício da presidência, fica impedido de proferir voto nos julgamentos, exceto o de desempate.
(...)"
(NR)
III - o art. 37:
"Artigo 37. As decisões do Plenário, na hipótese do art. 34, I, "a", e as das Câmaras do Conselho, serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate." (NR)
IV - o art. 49:
"Artigo 49. Ocorrendo empate na votação, se o presidente não se julgar em condições de oferecer de plano o voto de desempate, suspenderá o julgamento para o seu oferecimento no prazo de quinze dias." ( continua ... )
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