Port. Sec. Faz. - PI 657/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 657 de 20.12.2007
DOE-PI: 20.12.2007Obs.: Rep. DOE de 28.12.2007
Dispõe sobre procedimentos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).O SECRETÁRIO DAFAZENDADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 15, de 30 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras específicas no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especialmente sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Compete à Gerência de Informações Econômico Fiscais-GIEFI, analisar as informações prestadas pelos contribuintes, quanto à regularidade para a opção pelo Simples Nacional, nos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
Art. 3º Na hipótese de indeferimento da opção pelo Simples Nacional o Gerente da GIEFI expedirá Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º Do ato que indeferir a opção pelo Simples Nacional cabe pedido de reconsideração à Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência.
§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser protocolizado na Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do ( continua ... )
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