Dec. Est. AM S/N/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas S/N de 20.12.2007
DOE-AM: 20.12.2007
(Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2.007).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que.lhe confere o artigo 54, IV. da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro - Natal - e 1º de janeiro -Dia da Confraternização Universal;
CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de ano, aliada ao fato de recaírem em 3º feira os dois feriados mencionados;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana, "pontos facultativos" e feriados, resolve
1 - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2.007, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1.949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 dezembro de 2.007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado da Fazenda
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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