Res. CAMEX 74/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 74 de 11.12.2007
D.O.U.: 26.12.2007
(Altera os direitos antidumping aplicados às importações de nitrato de amônio, originário da Federação da Rússia e da Ucrânia e mantém os direitos antidumping em vigor, aplicados às importações de nitrato de amônio, originárias da Federação da Rússia, para as empresas que menciona).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2007, com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.017967/2007-78, resolve:
Art. 1º Alterar os direitos antidumping aplicados às importações de nitrato de amônio, originário da Federação da Rússia e da Ucrânia, conforme a seguir especificado.
PAÍS DE ORIGEM DIREITO ANTIDUMPING Rússia 13,3% Ucrânia 6,9%
Art. 2º Manter os direitos antidumping em vigor, na forma da alíquota ad valoren de 0% (zero por cento), aplicados às importações de nitrato de amônio, originárias da Federação da Rússia, para as seguintes empresas:
- OPENED JOINT STOCK COMPANY "Nevinnomyssky Azot";
- PUBLIC JOINT STOCK COMPANY, AZOT; e
- OJSC "MCC "EuroChem".
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a revisão de que trata a ( continua ... )
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