Port. SEPLAN - DF 253/07 - Port. - Portaria Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal nº 253 de 21.12.2007
DO-DF: 24.12.2007
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal nos dias que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Portaria nº 347-SGA, de 23 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o término do expediente das unidades administrativas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, dar-se-á a partir das 14:00 horas.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades de prestação de serviços essenciais à população.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO PINHEIRO ( continua ... )
|
||



