Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.789/07 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.789 de 17.12.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 21.12.2007
Dispõe sobre a remissão de taxas municipais para entidades que especifica, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remitir os lançamentos relativos às taxas municipais das entidades beneficentes, educacionais, culturais, esportivas, filosóficas, recreativas, representativas de bairros ou de classes profissionais, sindicatos, associações de pais e mestres e outras sem fins lucrativos, quando estabelecidas em áreas pertencentes ao Município.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior deverá ser requerido pela entidade interessada.
Art. 3º Quando referir-se a entidade esportiva, o pedido será analisado somente quando tratar-se de:
I - contribuinte inscrito nos cadastros fiscais do Município;
II - entidade conveniada com o Município através da Secretaria de Esportes.
Art. 4º As demais entidades, bem como as referidas no artigo anterior que não atenderem o disposto no inciso II daquele artigo, poderão ser beneficiadas desde que preencham os seguintes requisitos:
I - não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou renda, a título de lucro, participação no resultado, a dirigentes, mantenedores ou associados;
II - não remuneração, a qualquer título, a integrantes de órgãos de direção, administração, fiscalização ou consultivo;
III - cláusula em seus atos constitutivos que garanta a destinação de seu patrimônio a entidades congêneres ou a sua incorporação ao patrimônio público, em caso de dissolução ou cessação de suas atividades;
IV - aplicação integral, no País, de seus recursos e rendas, na manutenção de seus objetivos sociais;
V - manutenção de escrituração de suas receitas e despesas e de ( continua ... )
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