Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.788/07 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.788 de 17.12.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 21.12.2007
Dispõe sobre alteração da legislação tributária municipal, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º A Tabela 2 anexa à Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, fica acrescida do Subitem 1.4, com a seguinte redação:
"1.4. Entidades assistenciais, beneficentes, educacionais, culturais, esportivas, filosóficas, recreativas, representativas de bairros ou classes profissionais, sindicatos, associações de pais e mestres e outras sem fins lucrativos, estabelecidas em áreas pertencentes ao Município:
Porte do estabelecimento:
1.4.1. até 30,00 m² R$ 5,17
1.4.2. acima de 30,00 m² até 60,00 m² R$ 20,69
1.4.3. acima de 60,00 m² até 150,00 m² R$ 31,03
1.4.4. acima de 150,00 m² até 500,00 m² R$ 41,38
1.4.5. acima de 500,00 m² até 1.000,00 m² R$ 77,58
1.4.6. acima de 1.000,00 m² até 5.000,00 m² R$ 103,44
1.4.7. acima de 5.000,00 m² até 10.000,00 m² R$ 129,30
1.4.8. acima de 10.000,00 m² até 50.000,00 m² R$ 258,61
1.4.9. acima de 50.000,00 m² até 100.000,00 m² R$ 517,21
1.4.10. acima de 100.000,00 m² até 500.000,00 m² R$ 2.586,07
1.4.11. acima de 500.000,00 m² até 1.000.000,00 m² R$ 3.620,50
1.4.12. acima de 1.000.000,00 m² R$ 5.172,14" ( continua ... )
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