Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.783/07 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.783 de 14.12.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 21.12.2007
Altera a redação do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º Os §§ 4º e 5º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. (...)
§ 4º. Realizada a compensação:
I - havendo excedente, este será objeto de devolução em pecúnia;
II - não sendo possível a liquidação total de um dos débitos, o remanescente poderá ser objeto de termo de compromisso, desde que atendido o disposto no artigo 62 da Lei Municipal nº 1802/1969, e suas alterações. (NR)
§ 5º. Não poderão ser objeto de compensação de ofício os débitos:
Consolidados em qualquer modalidade de parcelamento;
I - que se encontre em grau de reclamação ou recurso, exceto se houver desistência pelo devedor;
II - os débitos objeto de Ação Judicial;
III - os débitos oriundos de multas de trânsito;
IV - os valores repassados indevidamente, objetos dos contratos firmados com os Agentes Arrecadadores do Município;
V - os débitos vinculados a inscrições imobiliárias originárias desmembradas, desdobradas ou ( continua ... )
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