Dec. Est. SC 1.008/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.008 de 20.12.2007
DOE-SC: 20.12.2007
Altera o Decreto 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º, do art. 7º, do Decreto nº 105, de 2007, fica acrescido do inciso III:
"Artigo 7º (...)
[...]
§ 4º (...)
[...]
III - nas operações interestaduais, quando se tratar do benefício previsto no art. 8º, § 6º, II, com aquele previsto no RICMS/SC, Anexo 2, art. 9º, desde que a carga tributária final não seja inferior a três por cento do valor da operação própria."
Art. 2º O art. 7º fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
[...]
§ 6º Na hipótese do inciso I do § 1º, o ato administrativo será precedido de intimação do beneficiário para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contestação.""
Art. 3º O § 5º do art. 8º do Decreto 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
[...]
§ 5º O disposto no inciso III do caput e no § 6º, II, poderá ser aplicado inclusive às mercadorias importadas que venham a ser submetidas a processo de industrialização, pelo próprio importador, neste Estado, desde que a industrialização não altere as características originais do produto importado e o produto resultante mantenha-se na mesma classificação fiscal. (MP nº ( continua ... )
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