MP 406/07 - MP - Medida Provisória nº 406 de 21.12.2007
D.O.U.: 21.12.2007Obs.: Ed. Extra
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00, para os fins que especifica.
Ver Ato nº 8 de 25.03.2008, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 491.846.337,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais), sendo:
a) R$ 485.450.918,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e dezoito reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 6.395.419,00 (seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 744.887.162,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e
III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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