Port. DRT - DF 124/07 - Port. - Portaria Delegado Regional do Trabalho no Distrito Federal - DF nº 124 de 18.12.2007
D.O.U.: 24.12.2007
(Constitui a Comissão Permanente Regional Rural - CPRR, para tratar de assuntos relacionados à segurança, à saúde e à legislação do trabalho rural, especialmente no que concerne à fiscalização e às relações do trabalho).O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regulamentares, especialmente o disposto no art. 27 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 762, de 11 de outubro de 2000, Considerando, a necessidade de imprimir maior efetividade nas ações de execução do Planejamento Anual da Fiscalização na área rural;
Considerando que compete a esta DRT/DF articular-se com as representações de trabalhadores e empregadores, visando dar maior visibilidade às ações deste Órgão, objetivando maior eficácia das atividades do Estado, nas áreas de fiscalização e relações do trabalho;
Considerando o disposto no item 31.4.2, da Norma Regulamentadora Rural nº 31, aprovada pela Portaria Ministerial nº 86, de 3 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente Regional Rural - CPRR, como Fórum Tripartite Regional de Negociação, para tratar de assuntos relacionados à segurança, saúde e legislação do trabalho rural, especialmente no que concerne a fiscalização e relações do trabalho.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente Regional Rural - CPRR:
I - coordenar e acompanhar todo o processo de elaboração do Planejamento para a Fiscalização na área rural;
II - monitorar o cronograma de implementação do Planejamento, de forma que o mesmo seja realizado com plena eficácia;
III - implementar ações fiscais planejadas e rastrear as áreas de maior grau de risco, visando a eliminá-las ou minora-las;
IV - criar condições para o diálogo entre os atores sociais que militam nos diversos ramos de atividades econômicas no meio rural;
V - articular-se com instituições/entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a realização de ações conjuntas, objetivando, com maior economia, obter resultados qualificados.
Art. 3º Para cumprir o disposto no inciso V do artigo antecedente, a CPRR terá composição tripartite, integrada por representantes de entidades/instituições públicas, de representantes de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, podendo, ainda, ser agregada por representante de pessoa jurídica especializada nos segmentos de agricultura, pecuária e abastecimento.
Art. 4º Os representantes a que se refere o antigo anterior, serão indicados oficialmente pelas respectivas pessoas jurídicas, e serão designados, em Portaria, pelo Delegado Regional do Trabalho no Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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