Res. Cons. FGTS 555/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 555 de 20.12.2007
D.O.U.: 24.12.2007
Referenda a Resolução nº 551, de 14 de dezembro de 2007, publicada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e Considerando a publicação da Resolução nº 551, de 14 de dezembro de 2007, no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2007, ad referendum deste Conselho, resolve:
1 Referendar a Resolução nº 551, de 14 de dezembro de 2007.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do ( continua ... )
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