Res. Cons. FGTS 553/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 553 de 20.12.2007
D.O.U.: 24.12.2007Obs.: Ret. DOU de 28.12.2007
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui a alínea "h" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e
Considerando que a Lei nº 11.491, de 2007, instituiu o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, destinado, exclusivamente, a receber recursos do FGTS com vistas a investir em construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos em infraestrutura nos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento;
Considerando o disposto na alínea "h" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que atribuiu ao Conselho Curador do FGTS, a aprovação do Regulamento do FIFGTS, elaborado pela Caixa Econômica Federal;
Considerando o constante do artigo 4º da Instrução nº 462, de 26 de novembro de 2007, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, estabelecendo que o FI-FGTS será regido por um regulamento; e
Considerando a necessidade de adequar as diretrizes de aplicação do FI-FGTS às práticas de mercado, resolve:
1 Aprovar o Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, conforme o Anexo desta Resolução.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do FGTS ANEXO
Ver alterações dadas a este Regulamento do FI-FGTS pelas:
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