Res. Cons. FGTS 552/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 552 de 20.12.2007
D.O.U.: 24.12.2007
Aprova a política de investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui a alínea "a" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando que se trata da política de investimento proposta à deliberação deste Conselho pelo Comitê de Investimento, em face das disposições constantes da alínea "a" do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e
Considerando o disposto no inciso V do artigo 12 da Instrução nº 462 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, de 26 de novembro de 2007, resolve:
1 Aprovar a política de investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma do anexo a esta Resolução.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do FGTS ANEXO POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FI-FGTS.
1 O FI-FGTS (FUNDO) tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infra-estrutura em rodovia, porto, hidrovia, ferrovia, energia e saneamento, por meio das seguintes modalidades de ativos financeiros e/ou participações:
a) instrumentos de participação societária;
b) debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida corporativa;
c) cotas de fundo de investimento imobiliário;
d) cotas de fundo de ( continua ... )
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