IN RFB 796/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 796 de 20.12.2007

D.O.U.: 24.12.2007
Dispõe sobre a solicitação de enquadramento e de reenquadramento de bebidas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), nos termos da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterados pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003 e pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI-Enquad) e suas respectivas instruções de preenchimento, constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, para as solicitações de enquadramento e reenquadramento de bebidas de produção nacional classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), em classes de valores do imposto, nos termos da Lei ( continua ... )